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Após revés na Suprema Corte, disputa sobre cidadania por nascimento muda de rota; Medicare passa a cobrir remédios antiobesidade por US$ 50

Após revés na Suprema Corte, disputa sobre cidadania por nascimento muda de rota; Medicare passa a cobrir remédios antiobesidade por US$ 50

A disputa jurídica sobre a cidadania por nascimento nos Estados Unidos entrou em nova fase. Em 30 de junho de 2026, a Suprema Corte decidiu, por 6 a 3, que crianças nascidas em território americano são cidadãs independentemente de os pais estarem no país de forma temporária ou irregular, reafirmando a interpretação do 14º artigo da Constituição. O entendimento derrubou a tentativa do governo federal de alterar a regra por ordem executiva.

Com o caminho do decreto fechado, a estratégia política mudou de direção. O Executivo passou a pressionar o Congresso por mudanças em lei ordinária e editou novas medidas administrativas de alcance mais restrito, como a ordem de 6 de agosto voltada a coibir o chamado “turismo de parto”. Analistas destacam ainda o facho de luz que a própria decisão lançou: votos separados sugeriram que o Legislativo, em tese, poderia redesenhar exceções legais, o que alimenta uma campanha de longo prazo para apertar critérios via estatuto em vez de reinterpretar a Constituição.

O embate deve seguir também em arenas estaduais, onde avançam propostas que exigem documentação adicional de cidadania em registros eleitorais e outros serviços públicos — parte de um esforço mais amplo para vincular políticas migratórias a temas de identificação cívica.

No campo da saúde, outra mudança relevante já impacta milhões de americanos: desde 1º de julho de 2026, beneficiários do Medicare com cobertura de medicamentos (Parte D) podem acessar, por um copagamento fixo de US$ 50 ao mês, determinados fármacos da classe GLP‑1 indicados para controle de peso, dentro do programa temporário GLP‑1 Bridge.

O GLP‑1 Bridge inclui, entre outros, Wegovy (injeção e comprimido), Zepbound (KwikPen) e Foundayo (comprimido). A autorização prévia vale, como regra, até 31 de dezembro de 2027, e o copagamento do Bridge é separado do limite de gastos da Parte D. O programa não se aplica a quem já recebe GLP‑1 pela cobertura regular do plano nem a prescrições para condições como diabetes tipo 2, que seguem regras próprias da Parte D.

Os critérios clínicos consideram idade a partir de 18 anos e faixas de índice de massa corporal (IMC) associadas a condições como pré‑diabetes, insuficiência cardíaca diastólica, hipertensão não controlada, doença renal crônica estágio 3a ou superior, histórico de infarto ou AVC e doença arterial periférica sintomática. Médicos devem atestar a participação do paciente em programa de mudanças de estilo de vida, com foco em dieta e atividade física.

Na prática, o Bridge representa uma inflexão: apesar de a lei do Medicare ainda vedar cobertura de remédios usados exclusivamente para perda de peso, a iniciativa cria uma via específica e de prazo definido para ampliar o acesso aos GLP‑1 com indicação antiobesidade, enquanto eventuais alterações permanentes dependeriam de ação do Congresso.

Leia também: Novo Nordisk processa Eli Lilly nos EUA por anúncios ‘materialmente enganosos’ de Zepbound e Mounjaro

via Weight Loss

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