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Anac cria ‘lista de proibição’ para voos domésticos: multas de R$ 17,5 mil e suspensão de até 1 ano

Anac cria 'lista de proibição' para voos domésticos: multas de R$ 17,5 mil e suspensão de até 1 ano

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que institui um sistema de punições a passageiros por comportamento inadequado em voos domésticos e em áreas de aeroportos no Brasil. A norma, que passa a vigorar em 14 de setembro de 2026, prevê desde multas até a inclusão dos infratores em uma lista que os impedirá de viajar por seis meses a um ano.

1. Quando há multa — e quanto custa

A Anac definiu um conjunto de condutas classificadas como graves que podem resultar em multa administrativa de R$ 17.500 ao passageiro. Entre elas estão:

  • agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou de aeroportos;
  • agressão física a outro passageiro a bordo;
  • fumar dentro da aeronave;
  • danificar ou destruir intencionalmente bens da aeronave quando isso afete a operação;
  • ameaçar ou intimidar um membro da tripulação de forma que comprometa a segurança do voo;
  • fazer comunicação falsa de bomba, explosivos ou armas dentro do avião.

2. Quais atos podem levar à suspensão (lista de proibição de voar)

A resolução prevê a chamada “lista de proibição de voo” — semelhante ao mecanismo adotado em outros países — para infrações consideradas gravíssimas. A inclusão na lista será feita pela companhia aérea responsável pelo voo em até cinco dias após o ocorrido e compartilhada em um sistema comum às empresas. A suspensão impede emissão de passagem, check-in e embarque durante o período aplicado.

Suspensão de 6 meses (exemplos previstos):

  • adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança sem, no entanto, impedir ou dificultar a operação;
  • agredir fisicamente um tripulante — como comissários ou pilotos — sem impedir a operação;
  • praticar violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando integridade física, psíquica ou liberdade sexual.

Suspensão de 1 ano (exemplos previstos):

  • adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
  • agredir fisicamente um membro da tripulação e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
  • levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave (salvo exceções previstas em regulamentação);
  • entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
  • qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

3. Como serão aplicadas as sanções e obrigações das empresas

A multa será imposta pela Anac por meio de processo administrativo, a partir de comunicado e provas enviadas pela companhia aérea ou pelo aeroporto. A inclusão na lista de proibição será iniciada pela própria empresa responsável pelo voo, que deve registrar o caso no sistema compartilhado em até cinco dias.

O passageiro deve ser notificado da decisão, com relato dos fatos e indicação dos canais para contestação; terá direito à defesa, e a companhia terá cinco dias para responder à reclamação. Se a empresa rever a decisão, deve excluir o passageiro da lista imediatamente. O cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação ao passageiro pode gerar multa de R$ 35 mil para a companhia.

As companhias e aeroportos precisam manter, por cinco anos, os registros que comprovem a ocorrência e a autoria nos casos graves e gravíssimos. Também há sanções para as empresas: não aplicar suspensão em caso de infração gravíssima pode render multa de R$ 70 mil; o descumprimento da obrigação de participar do sistema de compartilhamento de dados pode resultar em multa de R$ 70 mil por mês.

Todas as medidas serão reavaliadas pela Anac após dois anos de vigência, quando a agência produzirá relatório sobre a eficácia das regras e sugerirá eventuais ajustes.

4. Como o passageiro pode se defender

Passageiros que se sentirem injustiçados pela aplicação de multa ou inclusão na lista poderão recorrer inicialmente à companhia aérea e à Anac. Também é possível buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor e da Justiça para contestar a aplicação da penalidade ou sua forma.

Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon, afirmou que, embora a Anac tenha competência federal para regulamentar o setor, a norma não pode contrapor o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a principal preocupação é evitar enquadramentos indevidos por interpretações subjetivas no calor do episódio. O Procon sugeriu, durante a elaboração das regras, uma ressalva humanitária (por exemplo, para viagens necessárias a tratamentos médicos), mas essa exceção não foi incorporada à resolução.

Na prática, um passageiro que precisar viajar por motivo humanitário durante o período de suspensão terá de negociar diretamente com as companhias nos balcões ou por telefone, o que deve ser difícil; a alternativa é procurar o plantão do Judiciário em busca de liminar.

5. Proteção de dados e compartilhamento entre companhias

A resolução não detalha quais dados pessoais serão compartilhados entre as empresas nem a forma de proteção desses registros. A Anac informou que a ferramenta de compartilhamento está sendo desenvolvida em conjunto pelas companhias aéreas e pela Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação.

Como a norma não especifica os mecanismos de tratamento e proteção dos dados, há dúvidas sobre a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência sinalizou que haverá mudanças nos contratos de transporte aéreo e possíveis ajustes para atender à legislação de proteção de dados.

Contexto e justificativa

A adoção da lista de proibição e das demais sanções chega em um momento de aumento dos casos de confusão e agressões em aviões e aeroportos. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol e Azul, informou que em 2025 foram registrados 1.764 incidentes envolvendo tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos no país, contra 1.059 em 2024 — alta de 66,57% em um ano.

Giovano Palma, superintendente da Anac, ressaltou que incidentes que forçam retorno ao aeroporto de origem atrapalham toda a operação e podem comprometer voos subsequentes e a segurança: “Já tivemos de tudo, desde confusão entre passageiros até disparo acidental de arma e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria pregar uma peça”, afirmou. Palma disse ainda que, por estarem no ar, as opções de contramedida são limitadas, razão pela qual a agência priorizou os casos mais gravíssimos ao criar a lista de proibição.

O que muda para o passageiro — resumo prático

  • Validade: regras entram em vigor em 14/09/2026 e alcançam voos domésticos regulares e áreas de aeroportos no Brasil (não se aplicam a voos internacionais);
  • Multa: R$ 17.500 para atos classificados como graves;
  • Suspensão: inclusão em lista compartilhada por 6 meses ou 1 ano para infrações gravíssimas;
  • Direito de defesa: notificação e prazo para contestação; as companhias têm cinco dias para responder;
  • Proteção de dados: mecanismo de compartilhamento em desenvolvimento; detalhes sobre LGPD e informações trocadas ainda não foram divulgados.

As empresas e passageiros devem acompanhar publicações e orientações da Anac e das companhias aéreas sobre os procedimentos práticos, alterações nos contratos de transporte aéreo e os canais de recurso disponíveis.

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